Bem... Agora tenho mais argumentos para falar sobre a enjoada Declaração de Saída Definitiva do Brasil. O que já posso afirmar com certeza - É obrigatória; - Não cancela o CPF (pois agora a Declaração de Isento (DAI) não é mais obrigatória; - Se seu CPF está regular, após a Declaração continuará normal; - Evita que você seja tributado no Brasil em relação ao que ganha no Canadá; - Você vai ter bastante trabalho para levantar os valores, pois são os ganhos até a data de sua saída, e geralmente os relatórios fornecidos para IR são totalizados por ano; - Para quem tem micro-empresa, vai ser uma dor de cabeça, pois empresa com sócio residente no exterior não pode se enquadrar como ME e perde esta condição, ou seja, MAIS imposto, melhor transferir as cotas para alguém de confiança; - Multa por não entrega da declaracão: 1% do imposto devido, no mínimo 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, caso não haja imposto a multa é de 165,74; O que já posso afirmar quase com certeza (sorry.. heheh
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Abraço