Declarando os Impostos

Este post é sobre todas as declarações que temos que fazer e suas complicações :

  • Declaração do Canadá
  • Declaração do Québec
  • Declaração do Brasil
  • Declaração de Saída definitiva do Brasil
Canadá

Para quem achava a declaração de Imposto de Renda do Brasil complicada precisa ver a do Canadá, que na verdade você declara duas vezes, a parte federal e a provincial (no nosso caso o Québec). É tanto papel e tanto anexo que a gente fica meio zonzo, Até pra mim que fazia muitas e muitas declarações no Brasil, juntando as duas declarações, foram 52 páginas.

Uma coisa que já achei ultrapassada é ter que enviar a declaração (a primeira) pelo correio em formulário.

Como no Brasil, é chato ficar correndo atrás de um tanto de papel. Quando você faz um curso por exemplo, você precisa pegar o formulário específico para a declaração (como se fosse a declaração de rendimentos do Brasil), muita chatice, ficar ligando e pedindo cada declaração.

Mas até dá para fazer a declaração sozinho, pois há muita ajuda na internet e nos sites do governo, sem falar nas entidades que fazem as declarações de graça (pra quem ganha menos de x por ano), como postei aqui antes, o problema é ter tempo de estudar tudo isso, principalmente na correria que temos nos primeiros anos.

Brasil x Canadá

Há um acordo entre Brasil e Canadá para que não haja a bi-tributação entre os dois países (você pode verificar esta legislação, aqui, aqui, aqui e aqui). Mas esta questão de acordo, saída definitiva do Brasil é tão complicada, não achamos ajuda (impossível falar na RF) para saber todos os procedimentos. Aí com meus pensamentos para estragar tudo pergunto, no Brasil há isenção para ganhos até + ou - 1.200,00 reais por mês, no Brasil é isento como fica quando declaramos no Canadá? Chumbo ni nóis....

São tantos detalhes, tantos cruzamentos de informações que não me arrisco a publicar para não me enganar, até o momento tenho muitas dúvidas.

Saída Definitiva do Brasil

Uma coisa que está me tirando o sono é esta tal saída definitiva.

Já sei que é obrigatória, que não cancela o CPF, e que muda nosso status no Brasil de residente para não-residente e é aqui que vejo muitas armadilhas, pois com o status de não-residente, se você tiver algum ganho no Brasil (aluguel, etc), você pode ser taxado a 25% do valor, ou seja, bem mais do que o normal, verdade ou mentira? segundo uma assessoria jurídica no Brasil: Verdade.

Deve ser apresentada até 30 dias depois que você completa 12 meses fora do Brasil, mas... olha outra armadilha aí... se você já sabe que vai sair em caráter definitivo a data limite é a data de saída do Brasil.

Para quem tem aplicação ainda no Brasil, a informação é que devemos procurar o Banco Central e comunicar anualmente (não sei exatamente o que, pois adivinha se consigo informações com eles?), além de comunicar nossa opção de não-residente.

Para quem tem empresa no Brasil é pior ainda. Microempresa não pode ter residente no exterior (perde a condição de microempresa), e ainda tem que fazer uma alteração na empresa nomeando procurador, apresentando os famosos FCN (ficha cadastro nacional).

É muito detalhe, e muitas dúvidas vão aparecendo, cada pessoa é um caso diferente. O que fazer? Declarar ou não declarar, eis a questão...

Muitas pessoas estavam esperando este post, mas por enquanto terei que decepcioná-los pois eu mesmo estou cheio de dúvidas. Mas continuemos as pesquisas, assim que tiver alguma coisa mais clara posto novamente.

abraço

Comentários

Unknown disse…
Como no BR as coisas não são tão "ferro e fogo" acho que tem que se fingir de morto... o caboclo não vai cruzar os dados de saída do brasil, entrada e se eu estou aqui ou não.... além do que, investir no brasil é uma ótima opção por causa dos juros... mesmo estando lá, com certeza, não vou querer perder esse atrativo.... o lance é fazer que nem a minha cachorro... deitar de barriga para cima e fingir que não fez nada de errado hahahahaha
Sergio disse…
Eu consegui falar na receita federal em janeiro e eles me disseram que devido ao acordo para evitar a bi-tributação eu passaria a declarar todos os rendimentos que eu tiver no brasil para o governo canadense. Ou seja, depois de entregue a declaração de saída definitiva, as contas que eu tiver no brasil ou aluguel, ou qualquer outra coisa deve ser declarado no meu imposto aqui no Canada.
Acabamos de entregar nossa declaração de imposto de renda do brasil e agora vamos começar a pensar na declaração de saida definitiva. Com certeza muitas outras dúvidas vao aparecer e podemos ir tentando trocar informações. Boa sorte com sua papelada e se precisar de alguma coisa é só entrar em contato.

Um abraço,
Mari
Lidia Barreiros disse…
Well!
Eu sou uma anta completa nesses assuntos...maaaaaaas eu tenho um meio-irmão q é um ótimo advogado tributário aqui em Brasília....se vc quiser me passa um email com as suas dúvidas q eu passo pra ele...
Bjks!
Pedro Carneiro disse…
opa! esse post eh super importante pra mim pois estou caindo fora do brasil e tenho uma empresa em meu nome. vou ficar no aguardo.
no mais, vou perguntar a minha contadora atual como devo proceder antes de ir, e quais obrigacoes, empecilhos e limitacoes que terei ate a saida pra deixar tudo nos conformes e nao ter dor de cabeca quando chegar no quebec.
quando tiver uma resposta te aviso.
abracos.

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