Declaração de Saída Definitiva do Brasil

Bem...

Agora tenho mais argumentos para falar sobre a enjoada Declaração de Saída Definitiva do Brasil.

O que já posso afirmar com certeza

- É obrigatória;
- Não cancela o CPF (pois agora a Declaração de Isento (DAI) não é mais obrigatória;
- Se seu CPF está regular, após a Declaração continuará normal;
- Evita que você seja tributado no Brasil em relação ao que ganha no Canadá;
- Você vai ter bastante trabalho para levantar os valores, pois são os ganhos até a data de sua saída, e geralmente os relatórios fornecidos para IR são totalizados por ano;
- Para quem tem micro-empresa, vai ser uma dor de cabeça, pois empresa com sócio residente no exterior não pode se enquadrar como ME e perde esta condição, ou seja, MAIS imposto, melhor transferir as cotas para alguém de confiança;
- Multa por não entrega da declaracão: 1% do imposto devido, no mínimo 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, caso não haja imposto a multa é de 165,74;

O que já posso afirmar quase com certeza (sorry.. heheheh)

- Para quem saiu do Brasil até 30 de Abril, deve apresentar a declaração até a data de saída do Brasil;
- Para quem saiu do Brasil após 30 de Abril, tem até um ano para apresentar a Declaração, mas aconselho a declarar antes de 30 de Abril do próximo ano;

Após apresentar a Declaração de Saída, você fica desobrigado de apresentar as declarações de renda todo o ano... que bom né?... depende.... Se você ainda tem rendimentos no Brasil, por exemplo de aluguel ou outros rendimento que tenha imposto retido na fonte, adivinha se você vai ter restituição? Pois é, vai acabar pagando mais imposto, pois antes você pagava o imposto e depois restituía parte dele na declaração do imposto, agora você não declara mais e.... já sabe né?

Coisas ainda obscuras (e boatos)

- Como ficam as movimentações de bens, imóveis e aplicações caso tenha ainda no Brasil?
- Ouvi falar muito sobre informar a outros órgãos (ex. Banco Central) da sua nova situação (não-residente), mas a maioria das pessoas desconhecem estes passos;
- Ouvi dizer também algo sobre tributação de 25% para ganhos de quem não for residente;

Devido ao acordo Brasil/Canadá para a não bi-tributação do imposto ficam outras coisas no ar, como por exemplo:

- Se tributou no Brasil, não tributa no Canadá, mas conta como renda e você acaba perdendo alguns benefícios;
- Todo ganho deve ser tributado na fonte (para o não-residente), mas e os ganhos que continuam na faixa de isenção do imposto brasileiro? tributa no Canadá? ou por ser não-residente devo pagar o imposto assim mesmo?

Aconselho também (idéia da minha amiga Ana) a fazer uma lista dos bens e din din que você ainda tem no Brasil e guardar junto com sua primeira declaração daqui, assim, quando você trouxer algum dinheiro pra cá para comprar uma casa por exemplo, você terá como explicar de onde veio o dinheiro;

Caso tenha aplicação guarde o valor que você paga de administração do seu fundo, que aqui você pode abater no imposto.

Outros conceitos e regras para entender

O primeiro passo é entender o que é residência fiscal, um conceito fundamental para saber o que deverá ser tributado e sob quais alíquotas. Todos os residentes, é natural, pagam impostos. Em relação ao grupo que viaja, porém, há normas específicas. Se o contribuinte é brasileiro, mas viveu um tempo fora do País a trabalho ou estudo e, antes de deixar o Brasil, apresentou à Receita uma Declaração de Saída Definitiva, ele deixou de ser considerado um residente fiscal. Com isso, seus ganhos no período não serão tributados. Se o contribuinte deixou o Brasil mas não entregou a declaração, tendo permanecido no exterior por mais de 12 meses, ele também deixa de ser residente fiscal e automaticamente será isento de impostos sobre os rendimentos obtidos lá fora após esse primeiro ano. “Mas, embora não seja tributado, o não residente deverá declarar todos os ganhos e bens obtidos no período que passou lá fora assim que estiver de volta ao Brasil”, diz Eloísa Curi, sócia do escritório Demarest e Almeida, especializado na área tributária. Quem não deixou de ser residente fiscal no Brasil, mas recebeu algum tipo de remuneração no exterior que foi descontada no imposto federal do país de origem do dinheiro, poderá abater o valor pago lá fora do imposto brasileiro. Isso, no entanto, só é válido para países que têm acordos com o Brasil para evitar dupla tributação.

Bem, deu para dar uma entendida no processo, mas como todo processo do Brasil, sempre há uma brecha ou uma dúvida e nunca ficamos seguros.

abraço

Comentários

Eduardo disse…
Brilhante Well... parabéns pelo post! Tenho certeza que é duvida de muita gente que esta aqui, independente do tempo!
Ubirajara disse…
Olá! Muito bom esse seu post!!!
Realmente é algo que me deixa inseguro ainda, mesmo após tanta pesquisa.
Ainda tenho muitas dúvidas, mas vou estudando devagarinho, ainda tenho um tempinho...
Escrevi no nosso blog, há um tempo atrás algo sobre tributos, que, acredito, possa vir a te ajudar um pouco também e a quem mais precisar.
Quem sabe depois não conversamos para debater mais acerca disso? É um pouco complicado pra quem não é contador ou tributarista! heheh
Parabéns e abraços!
Ah, o link pro nosso post é esse:
http://lidiejr.blogspot.com/2008/08/obrigaes-fiscais.html
!Lá Vamos Nós! disse…
Wellington vc é uma enciclopédia, hehe.
Eu estava essa semana com isso na cabeça, com esta pagina aberta no computador mas daí a ter saco para tentar entender...
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AcordosInternacionais/Canada/Dec923181986.htm
Pelo q entendi se eu vender um imóvel serei cobrado no Brasil e Canada.
Para outros rendimentos deve-se declarar tudo depois deduzir o que se pagou de imposto no outro pais.
Pelo jeito o melhor é vender tudo e levar todo dinheiro para o Canada antes de sair.
A minha dúvida é o que com a previdência privada que tenho no Brasil.

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