Nova Regra da Alfândega - Brasil
A partir de hoje, o viajante que comprar determinados itens no exterior não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto.
Isento de tributação:
-Um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior
-roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza.
-Baterias e acessórios em quantidades compatíveis,
-carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores
Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre.
Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia.
O órgão colocará em seu site um "perguntão da bagagem", parecido com o "perguntão do Imposto de Renda", que define o que é considerado bem de uso pessoal e a quantidade permitida.
Pequenos presentes e suvenires que custem menos de US$ 10 poderão ser trazidos em no máximo 20 unidades, desde que não haja mais de dez idênticas. Acho que os cremes victoria secret entram aí... heheheheheh
abraço
Em quem também vós estais, depois que ouvistes a palavra da verdade, o evangelho da vossa salvação; e, tendo nele também crido, fostes selados com o Espírito Santo da promessa. Efésios 1:13
Comentários
Eu há muito tempo tinha percebido que eles estão atrás mesmo de computador na receita. Minha super mega camera passou no raio-x da Receita e ninguém pediu nota, comprovação que eu já tinha a dita-cuja quando embarquei, nada.