Nova Regra da Alfândega - Brasil
A partir de hoje, o viajante que comprar determinados itens no exterior não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao país. Esses objetos farão parte da cota de bens de uso pessoal, isentos de imposto. Isento de tributação: -Um telefone celular, um relógio de pulso ou uma máquina fotográfica no exterior -roupas e acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza. -Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, -carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores Notebooks e filmadoras estão fora da lista de bens de uso pessoal. Devem ser declarados e entram na cota já existente, limitada a US$ 500 para quem usou transporte aéreo ou marítimo e a US$ 300 para quem utilizou transporte via terrestre, fluvial ou lacustre. Antes de embarcar, o viajante não precisará mais fazer a Declaração de Saída Temporária de produtos estrangeiros que está levando. Hoje essa medida é considerada pela Receita como excesso de burocracia...